quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Conheça os tipos de gordura


Conheça os tipos de gordura


Com o aumento da preocupação com o consumo de gorduras a partir da década passada, os rótulos passaram a informar a quantidade de energia e de nutrientes presentes nos alimentos. Os estudos mais recentes permitiram diferenciar as gorduras boas, com baixo teor de colesterol ruim, das que fazem mal à saúde. Elas são constituídas de ácidos graxos saturados e insaturados:

Gorduras totais - São a soma de todos os tipos de gorduras do alimento.

Gorduras saturadas - Ao lado das gorduras trans, são as mais prejudiciais à saúde. Estão presentes em alimentos de origem animal, como carnes, bacon, pele de frango, ovos, leite, manteiga, creme, além de óleo de coco e chocolate. Devem ser consumidas em pequenas quantidades, de 18 g a 20 g diárias.

Gorduras Insaturadas - Não favorecem o aparecimento de doenças cardiovasculares. Podem ser divididas em monoinsaturadas, cujas maiores fontes são o azeite de oliva, o óleo de canola e o abacate (reduzem os níveis de colesterol ruim), e poliinsaturadas, como por exemplo o ômega 3, presente nos peixes de água fria, e o ômega 6, encontrado nos óleos de canola e soja (têm a propriedade de reduzir o colesterol ruim e os triglicérides).
Recomendações do Idec

Aos consumidores
  • Ficar atento às informações presentes nos rótulos dos alimentos, selecionando os que mais satisfizerem suas necessidades nutricionais, dando preferência para aqueles com menores teores de gorduras trans.
  • Usar os serviços de atendimento ao consumidor para exigir dos fabricantes que coloquem no mercado produtos com baixos teores de gorduras trans.
  • Evitar consumir produtos que soneguem informações ou que não as forneçam corretamente e de forma clara, precisa e ostensiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Aos fabricantes
  • Desenvolver produtos isentos ou, pelo menos, com valores mínimos de gorduras trans.
  • Atender, dentro do menor prazo possível, ao que determina a RDC nº 360/03, informando corretamente as quantidades de gorduras trans existentes em seus produtos.
  • Reconhecer que acima de normas técnicas existe o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece princípios para a preservação e garantia da segurança e da saúde do consumidor.
Aos órgãos de fiscalização
  • Elaborar, em caráter de urgência, um plano de fiscalização com o objetivo de identificar e notificar as empresas que ainda não declaram as quantidades das gorduras trans em todos os seus produtos.
  • Após 31 de dezembro de 2006, intensificar a fiscalização de gêneros alimentícios, aplicando as sanções previstas na Lei nº 6.437/77 àquelas empresas que ainda não estiverem adequadas à RDC nº 360/03.
Todos os produtos certificados com o Selo de Aprovação SBC e Selo de Recomendação SBC são isentos de gordura trans.

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